Sarah Sampaio, Advogado

Sarah Sampaio

(5)São Luís (MA)

Sobre mim

Advogada expertise em Audiências Cíveis e Previdenciárias
- Bacharela em Direito pela UFCG.
- Especialização em Direito Civil e Processual Civil (Universidade Gama Filho).

- Assessora Jurídica do TJ/MA (2010-2016).

- MBA em Direito Empresarial (FGV)

- Expertise em Audiências Cíveis e Previdenciárias.

- Membro do grupo IAPAJUS.

- Membro da Comissão de Direito Empresarial OAB/MA.




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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Empresarial, 25%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Previdenciário, 25%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Sarah Sampaio, Advogado
Sarah Sampaio
Comentário · há 9 anos
Só há obrigatoriedade de pagar a integralidade da dívida em contratos de alienação fiduciária, posto que o Decreto-lei n. 911/69 rege somente estes contratos. Assim, os contratos de CDC e outros, não cabe o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, mas tão somente as atrasadas.
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Recomendações

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Marcelo Lassance, Advogado
Marcelo Lassance
Comentário · há 8 anos
Bem, pensei bastante antes de escrever esta resposta, pois, corro o risco de dar "pérolas aos porcos" caso seja verdade que meu interlocutor tenha algum conhecimento jurídico.
Sim, pois se este for o caso, a pergunta se fará revestida de pura conotação política, e isso não é interessante, sobretudo neste forum...
Mas, vamos lá: considerando que o interlocutor não tenha conhecimento jurídico, cabe esclarecer que o caso do triplex é um caso de direito penal e processo penal, onde havia uma denúncia de cometimento de crime de corrupção passiva (e outros, mas vamos simplificar). Portanto, segundo o nosso CP, haveria a solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (no caso, o de PR) ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A questão é: aquele triplex é ou não é a tal vantagem do tipo penal citado? O fato do imóvel não estar devidamente registrado em nome do então réu retira a sua qualidade de "vantagem"? Não estar registrado significa que ele não era (ou seria) desfrutado pelo réu e sua família? Não estar registrado significa que o bem não tem o poder de servir como moeda de troca em negociações espúrias, típicas de crimes do colarinho branco? Ora, criminosos do colarinho branco, políticos corruptos não assinam papéis, não registram bens ilegais, não deixam rastros obvios. Caso contrário não seriam políticos, seriam "ladrões de galinhas", e, é claro, já estariam presos (sobretudo em nosso Brasil, encarcerador de ladrões de galinhas).
Complementando, esclareço que o registro em cartório é exigência sim, no campo do direito civil, que pacifica as relações entre os particulares, que permite a plenitude do direito àquela propriedade que está registrada. Mas, no caso, o nosso réu não parecia ter interesse nisso, já que poderia desfrutar de seu triplex (e de seu sítio também) sem "deixar rastros" de seus "negócios".
Pois sim, companheiro, quem acredita nesta sua tese, ou não sabe nada de direito, ou tem interesses comprometidos com ideologias ou com algo mais......
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Cardoso Advogados Associados, Advogado
Cardoso Advogados Associados
Comentário · há 9 anos
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